terça-feira, 14 de outubro de 2008

Propaganda comparativa no Brasil

A propaganda comparativa é proibida no Brasil? Não!
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Mas então, por que ela quase não é utilizada? Porque existem regras. O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária [Conar] tem uma seção exclusiva sobre este assunto, a seção 7 de Princípios Gerais.
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De acordo com o código, este tipo de propaganda é totalmente legal, porém deve respeitar alguns limites. O maior objetivo da comparação deve ser o de esclarecer o consumidor. As comparações devem ser objetivas [sem dados subjetivos de fundo psicológico ou emocional] e comprovadas. Também não pode haver concorrência desleal [quando se acaba com a imagem do concorrente], entre outras coisas que qualquer um encontra no Conar.
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Mon Bijou vs. Comfort
Um caso clássico da atuação do Conar é em uma velha campanha do Mon Bijou que fez muito sucesso[quando ele ainda estava surgindo e não jogava calcinhas no Gianecchini]:
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Após este comercial surgiu outro, mais comédia ainda [só que sem aparecer diretamente o concorrente]:

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Folha vs. Estadão
Um caso de "bateu, levou" é protagonizado por estes dois grandes jornais:
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Activia vs. Nesvita
Outro caso, super polêmico [e que durou pouquíssimos dias no ar] foi o comercial da Nesvita, considerado concorrência desleal com a Activia:

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Philips vs. LG, Samsung, Sony [e quem vier]
É sempre assim. Quando sai uma propaganda comparativa por aqui, gera aquele burburrinho. Foi o caso das novas propagandas das TVs LCD da Philips, na qual Ivete Sangalo apresenta uma pesquisa onde a marca vence as concorrentes LG, Samsung e Sony em diversos quesitos:
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[Após todo esses exemplos nacionais e internacionais fica a questão: a propaganda comparativa é ética?

[Para saber o que é Propaganda Comparativa e como ela funciona ao redor do mundo, cricaí]

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